Câmara condena produtor rural a indenizar colhedor de laranja por condições impróprias pro trabalho em Pirassununga
segunda-feira, 5 de março de 2012A 10ª Câmara do TRT arbitrou em R$ 2 mil a indenização por danos morais a ser paga a colhedor de laranja, pela falta de sanitário no ambiente de trabalho.
A sentença do juízo da Vara do Trabalho da Cidade Pirassununga tinha negado ao trabalhador, além da indenização por danos morais, verbas de horas de percurso e horas extras, e por isso o reclamante recorreu.
O relator do acórdão, juiz convocado José Roberto Dantas Oliva, considerou notícia trazida pelo reclamante sobre fiscalização do Ministério do Trabalho feita na fazenda do reclamado, sustentando que “há prova da precariedade e inexistência de instalações dignas, em violação à NR-31”.
Fonte: ambito-juridico.com.br
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