Câmara Municipal de Pirassununga arquivou denúncia contra prefeito
quarta-feira, 31 de outubro de 2012A Câmara Municipal de Pirassununga arquivou na noite de segunda-feira (29) a denúncia nº 2064, de 9 de outubro de 2012 que visava abrir comissão processante a fim de apurar irregularidade no recolhimento de impostos por parte de uma operadora de plano de saúde do município.
De acordo com a denúncia protocolada pelo advogado Carlos Alberto de Arruda Silveira, “a Prefeitura Municipal de Pirassununga, através de processo 443/2010, execução fiscal em trâmite pelo anexo fiscal contra a operadora deixou prescrever o direito de receber a quantia de R$ 2.648.259,02”.
A denúncia ainda aponta que o débito iniciou-se em 9 de janeiro de 2004, porém a ação de execução deu-se somente no dia 3 de setembro de 2010. O denunciante colocou que o fato constitui ato de improbidade administrativa e, com isso, pedia a instauração da comissão processante e afastamento do prefeito municipal.
O documento foi para votação junto ao plenário da Câmara Municipal após recebimento de cópia do processo administrativo em que o déficit foi constituído. O caso já está sendo avaliado pela Justiça, por isso foi arquivado por 8 votos contra 2 (sendo que votaram contra o arquivamento os vereadores Wallace Ananias de Freitas Bruno e Juliano Marquezelli).
“Nós tivemos o cuidado de ler todas as peças de informação. Depois nós nos convencemos de que não há justa causa para a abertura dessa comissão processante. O reconhecimento da prescrição não transitou em julgado ainda. Foi analisado o pleito da operadora numa execução destes valores e a juíza acolheu o requerimento entendendo que a cobrança estava fora do prazo. A prefeitura, através da Procuradoria do Município ingressou com recurso chamado embargo declaratório, a juíza não acolheu estes embargos, porém a prefeitura não foi ainda intimada”, disse o vereador Otacílio José Barreiros.
O vereador também explicou no plenário que não existe o ato de improbidade do prefeito.
“Paralelamente a essa ação de execução, havia uma ação proposta pela operadora visando desconstituir o crédito tributário entendendo que aqueles atos passíveis do imposto não seriam tributários e sim cooperados. Em 2011 o Tribunal de Justiça acabou acolhendo o recurso da operadora entendendo que esses atos não são passíveis de tributação, portanto o crédito não existe. E por isso não há ato de improbidade”.
Fonte: Rádio Difusora Pirassununga
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